Agressor deve pagar tratamento psicológico de vítimas de violência doméstica

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Este artigo aborda agressor deve pagar tratamento psicológico de vítimas de violência doméstica de forma detalhada e completa, explorando os principais aspectos relacionados ao tema.

Projeto de lei aprovado

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 16, projeto de lei que obriga o agressor a pagar os tratamentos de saúde mental da vítima de violência doméstica. A proposta altera a Lei Maria da Penha para garantir que mulheres agredidas e seus dependentes tenham os custos de atendimento psicológico e apoio psicossocial assumidos pelo autor da violência.

O texto aprovado é a versão (substitutivo) apresentada pela relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), para o Projeto de Lei 3524/25, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). A redação original criava uma pensão mensal específica para o tratamento, que só passaria a valer após a condenação definitiva do agressor na Justiça (trânsito em julgado). A nova proposta integra esses custos ao conceito de 'alimentos' já previsto na Lei Maria da Penha. Com isso, o juiz pode determinar o pagamento de forma mais rápida, ainda na fase de medidas protetivas, sem a necessidade de esperar o fim de todo o processo criminal.

Agilidade

A relatora justificou a mudança para evitar riscos jurídicos, como a duplicidade de punições nas esferas cível e penal, e para garantir que a medida seja aplicada com maior agilidade. Segundo Sâmia, a nova redação também evita o risco de prisão civil indevida, ao dar natureza alimentar a esses débitos. 'O projeto reforça a dimensão reparatória e o direito ao cuidado pós-violência ao prever o ressarcimento integral das despesas médicas e psicológicas', afirmou.

Próximos passos

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Mudanças na Lei Maria da Penha

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que traz mudanças significativas para a Lei Maria da Penha. A proposta determina que o agressor deve arcar com os custos do tratamento de saúde mental da vítima de violência doméstica. Anteriormente, a redação original previa a criação de uma pensão mensal específica para o tratamento, que só seria válida após a condenação definitiva do agressor na Justiça. No entanto, a nova proposta integra esses custos ao conceito de “alimentos” da Lei Maria da Penha, permitindo que o juiz determine o pagamento de forma mais ágil, ainda na fase de medidas protetivas.

A relatora do projeto, deputada Sâmia Bomfim, destacou que a mudança visa evitar riscos jurídicos, como a duplicidade de punições nas esferas cível e penal, e garantir a aplicação da medida com maior rapidez. Além disso, a nova redação também busca evitar a prisão civil indevida, ao atribuir natureza alimentar a esses débitos. A proposta reforça a dimensão reparatória e o direito ao cuidado pós-violência, prevendo o ressarcimento integral das despesas médicas e psicológicas.

O projeto de lei ainda precisa passar pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votado pela Câmara e pelo Senado para se tornar lei. Essa mudança representa um avanço importante na proteção das vítimas de violência doméstica, garantindo que o agressor seja responsabilizado não apenas criminalmente, mas também financeiramente pelos danos causados.

Agilidade na aplicação da medida

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que determina que o agressor deve pagar os tratamentos de saúde mental das vítimas de violência doméstica. A proposta visa garantir que as mulheres agredidas e seus dependentes tenham os custos de atendimento psicológico e apoio psicossocial assumidos pelo autor da violência.

A redação original do projeto previa a criação de uma pensão mensal específica para o tratamento, condicionada à condenação definitiva do agressor. No entanto, a nova proposta integra esses custos ao conceito de "alimentos" previsto na Lei Maria da Penha, permitindo que o juiz determine o pagamento de forma mais ágil, ainda na fase de medidas protetivas, sem a necessidade de aguardar o fim do processo criminal.

A relatora do projeto justificou a mudança como forma de evitar riscos jurídicos, como a duplicidade de punições nas esferas cível e penal, e para garantir a aplicação da medida com maior rapidez. Além disso, a nova redação evita o risco de prisão civil indevida, ao atribuir natureza alimentar a esses débitos. O projeto busca reforçar a dimensão reparatória e o direito ao cuidado pós-violência, prevendo o ressarcimento integral das despesas médicas e psicológicas.

Próximos passos na tramitação

Após ser aprovado na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados, o projeto de lei que obriga o agressor a pagar os tratamentos de saúde mental da vítima de violência doméstica segue para os próximos passos na tramitação legislativa.

A proposta agora será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para votação na Câmara e no Senado. Caso seja aprovada em todas essas instâncias, o projeto se tornará lei e garantirá que as mulheres agredidas e seus dependentes tenham os custos de atendimento psicológico e apoio psicossocial assumidos pelo autor da violência.

Essa medida visa garantir uma reparação integral às vítimas de violência doméstica, reforçando o direito ao cuidado pós-violência e agilizando o processo de responsabilização do agressor. A mudança proposta busca evitar riscos jurídicos e garantir que as medidas de proteção e reparação sejam aplicadas de forma mais eficaz e rápida.

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